A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens apresenta uma edição especial dos Direitos da Criança, de dupla leitura, destinada a pessoas cegas, com baixa visão e normovisuais.
Como nem sempre é fácil compreender a linguagem desses direitos, esta é uma versão mais reduzida, com palavras mais simples, para dizer as mesmas coisas, estando desde já a cumprir o artigo 42, que refere claramente que as crianças têm direito a conhecer os seus direitos!
ARTIGO 2
Cada um de nós é único e, sejam quais forem as nossas diferenças, temos os mesmos direitos.
Artigo 24
Temos direito à saúde, com cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem prevenir e evitar que fiquemos doentes, alimentando-nos e cuidando-nos convenientemente e ensinando-nos a fazê-lo também.
Artigo 31
Temos direito a brincar, a descansar e a ter tempo livre.
Artigo 34
Temos direito a proteção contra todas as formas de exploração, abuso ou violência sexual.
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Ilustração May Ann Licudine |
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