01 junho 2023

DIA MUNDIAL DA CRIANÇA

 A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens apresenta uma edição especial dos Direitos da Criança, de dupla leitura, destinada a pessoas cegas, com baixa visão e normovisuais.

Como nem sempre é fácil compreender a linguagem desses direitos, esta é uma versão mais reduzida, com palavras mais simples, para dizer as mesmas coisas, estando desde já a cumprir o artigo 42, que refere claramente que as crianças têm direito a conhecer os seus direitos! 



ARTIGO 2

Cada um de nós é único e, sejam quais forem as nossas diferenças, temos os mesmos direitos.

Artigo 24

Temos direito à saúde, com cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem prevenir e evitar que fiquemos doentes, alimentando-nos e cuidando-nos convenientemente e ensinando-nos a fazê-lo também.

Artigo 31

Temos direito a brincar, a descansar e a ter tempo livre.

Artigo 34

Temos direito a proteção contra todas as formas de exploração, abuso ou violência sexual.

Ilustração May Ann Licudine



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